Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (“IBGC”), governança corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas, conselho de administração, diretoria, auditores independentes e conselho fiscal. Os princípios básicos que norteiam esta prática são: (i) transparência; (ii) equidade; (iii) prestação de contas (accountability); e (iv) responsabilidade corporativa.
O Conselho de Administração da Natura foi criado em 1998, ainda como empresa de capital fechado. Desde então, a governança corporativa tem evoluído, com a criação de Comitês do Conselho de Administração e da Diretoria de Governança Corporativa em 2005. Atualmente nossa estrutura de governança está organizada da seguinte forma:
Com o propósito de manter o mais elevado padrão de governança corporativa, a Natura assinou, em 26 de abril de 2004, o contrato com a B3 (antiga BM&FBovespa) objetivando cumprir com os requisitos de listagem do Novo Mercado. As companhias que ingressam no Novo Mercado submetem-se, voluntariamente, a determinadas práticas de governança corporativa e divulgação de informações adicionais aquelas já exigidas pela legislação brasileira, obrigando-se, por exemplo, a (i) emitir apenas ações ordinárias, (ii) manter, no mínimo, 25% de ações do capital da companhia em circulação, (iii) dos membros do conselho de administração, ao menos 20% devem ser independentes (iv) detalhar e incluir informações adicionais nas informações trimestrais, informações anuais e demonstrações contábeis padronizadas e (v) disponibilizar as demonstrações contábeis anuais no idioma inglês e com base em princípios de contabilidade internacionalmente aceitos.
O Novo Mercado exige que as companhias ingressantes devem ter um mínimo de 20% dos membros do Conselho de Administração independentes.
Atualmente, o Conselho de Administração da Natura é composto por 8 membros independentes (67% do total de 12 membros).
Dentre as práticas de governança corporativa recomendadas pelo “Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa” editado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a nossa Companhia adota as seguintes:
- Emissão exclusiva de ações ordinárias;
- Política “uma ação igual a um voto”;
- Contratação de empresa de auditoria externa e independente para a análise de suas demonstrações financeiras, que não será contratada para prestar outros serviços que comprometam sua independência;
- Estatuto Social claro quanto à (i) forma de convocação da Assembleia Geral; (ii) competências do Conselho de Administração e da Diretoria; (iii) sistema de votação, eleição, destituição e mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria;
- Transparência na divulgação dos relatórios anuais da administração;
- Publicação de documentações pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia das Assembleias desde a data da primeira convocação, com detalhamento das matérias da ordem do dia, sempre objetivando a realização de assembleias em horários e locais que permitam a presença do maior número possível de acionistas;
- Fazer constar votos dissidentes nas atas de assembleias ou de reuniões, quando solicitado;
- Vedação ao uso de informações privilegiadas e existência de política de divulgação de informações relevantes;
- Previsão estatutária de arbitragem como forma de solução de eventuais conflitos entre acionistas e Companhia;
- Conselheiros com experiência em questões operacionais e financeiras;
- Previsão estatutária de vedação ao acesso de informações e de direito de voto de conselheiros em situações de conflito de interesse;
- A oferta de compra de ações que resulte em transferência de controle deve ser dirigida a todos os acionistas, que terão a opção de vender as suas ações nas mesmas condições do controlador, incluindo a participação no prêmio de controle, se houver; e
- O Conselho de Administração é composto por, no mínimo, 9 (nove) e, no máximo, 11 (onze) membros.
Em busca dos mais elevados padrões de governança, aprimorando e reforçando seu ambiente de controles a Natura adotou, voluntariamente, controles internos com base nos critérios estabelecidos no documento “Controle Interno – Modelo Integrado”, publicado pelo COSO – Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission, entidade privada norteamericana que tem por finalidade a divulgação de princípios e guias ligados a estruturas de controles internos para companhias. Desde a sua criação, a matriz de controles internos da Companhia é sempre atualizada e a efetividade dos controles é anualmente avaliada por seu Auditor Externo. Esta matriz foi originalmente criada em 2010 para atender as operações no Brasil e desde então atualizada sucessivamente, sendo que a última atualização ocorreu em 2020 para contemplar todas as operações do Grupo.
A Diretoria de Controles Internos e Gestão de Riscos da Companhia tem a responsabilidade de manter a matriz de controles internos, para o Brasil e operações internacionais, sempre atualizada. Anualmente os descritivos de controle são revisados junto aos responsáveis pela execução dos mesmos. Além disso, a área executa, com o apoio de parceiros especializados, os testes de efetividade dos controles e monitora a implementação de planos de ação para mitigar eventuais não conformidades detectadas. Todos os trabalhos são evidenciados com documentação específica que é fornecida ao Auditor Independente da Companhia o qual, discricionariamente pode complementar suas análises com testes adicionais. Os resultados dos trabalhos dos testes realizados tanto pela Companhia quanto pelo seu Auditor Independente são reportados aos gestores responsáveis pelos controles e ao Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Finanças.
Além da Diretoria de Controles Internos e Gestão de Riscos, há a estrutura global de Auditoria Interna, subordinada ao Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Finanças. A auditoria realiza trabalhos em diferentes processos de negócio da Natura, conforme plano validado anualmente pelo Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Finanças. Eventuais deficiências detectadas nos relatórios de Auditoria Interna são validadas pelos responsáveis dos processos de negócio e apresentadas ao referido Comitê.